Você sabia que o Sonho de Valsa deixou de ser bombom para se tornar um wafer de chocolate?
Sim! Se você reparar, houveram mudanças na própria embalagem, que, antes era enroladinha e bastava puxarmos as duas pontinhas para abrir o produto.
Hoje, a embalagem passou a ser semelhante a de um biscoito e, embora a empresa tenha se pronunciado que essas mudanças ocorreram para conservar a qualidade do produto, há também razões legais que muitas pessoas desconhecem.
A antiga embalagem classificava o produto como “bombom ou chocolate”, o que deixava a empresa submetida a uma alíquota de 5% de IPI. Após a mudança, o Sonho de Valsa passou a ser classificado como “produto de padaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”, cuja tributação de IPI é de 0%.
O mesmo aconteceu com o MC Donald’s, que mudou a nomenclatura “sorvete” para “bebida láctea”, também pagar menos tributos.
A conclusão que tiramos disso não é segredo: se você deseja que a sua empresa cresça de maneira saudável, em conformidade com a lei e pagando menos tributos, ela precisa ser acompanhada por uma equipe jurídica especializada.
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